Em 2018, a vereadora carioca Marielle Franco foi assassinada em um caso marcante do que tem sido identificado como feminicídio político. Dois anos antes, a então presidenta Dilma Rousseff enfrentou publicamente ataques ligados à sua condição de mulher, durante um processo de golpe parlamentar que a afastou do cargo. Os dois casos, amplamente noticiados no Brasil, ilustram um fenômeno presente em toda a América Latina: a violência política de gênero.
Essa expressão descreve um conjunto de ações voltadas a restringir os direitos políticos de mulheres e de pessoas trans através de discriminações de gênero. Esse tipo de violência pode se manifestar por meio de ameaças, assédios, campanhas de desinformação, interrupções de seus discursos, ataques à reputação ou mesmo violência física.
A violência política de gênero atinge ativistas, candidatas, detentoras de mandato, integrantes de suas equipes e até familiares. O objetivo é afastar ou barrar a presença e os mandatos parlamentares, enviando uma mensagem de quem pode ou não entrar e permanecer nesse espaço de tomada de decisões.
A pesquisa intitulada “Enfrentamentos Institucionais à violência política de gênero e democracias na América Latina”, recentemente publicada na Revista Agenda Política (UFSCAR), analisou como os países latino-americanos têm legislado sobre o problema.
Como pesquisadoras sobre gênero e interseccionalidades na política e nos feminismos latino-americanos, e integrantes do Grupo de Pesquisa em Representação, Ativismos e Gênero da Universidade Federal de Pelotas (REAGE/UFPel), conduzimos este estudo.
Nosso levantamento cobre todas as leis criadas sobre o tema na região no período entre 2012 e 2025, e monta um panorama ainda pouco sistematizado sobre essa questão: quais países da América Latina têm leis sobre violência política de gênero e o que essas normas realmente estabelecem?
Da Bolívia à lei modelo interamericana
Os termos “violência política de gênero” e “violência política contra as mulheres, passaram a circular formalmente na região por volta de 2001, na Bolívia, durante um encontro de vereadoras que relataram episódios recorrentes de intimidação e assédio, especialmente em áreas rurais.
Foi também a Bolívia o primeiro país do mundo a aprovar uma legislação específica sobre o tema, a Lei nº 243 de 2012. Essa lei tornou-se uma referência para outros países da região, e para a Organização dos Estados Americanos (OEA), que publicou, em 2017, uma lei modelo para orientar os governos e legisladores latino-americanos na criação de suas próprias normas.
Doze países, diferentes respostas
O levantamento identificou que, até 2025, doze dos vinte países latino-americanos tinham algum tipo de legislação sobre violência política de gênero. Cinco contam com leis específicas: Bolívia, Peru, Brasil, Costa Rica e Colômbia. Outros tratam do problema em legislações mais amplas de combate às violências contra as mulheres: Panamá, Paraguai, Uruguai, Equador, Argentina, México e El Salvador.
O caso brasileiro
No Brasil, a Lei nº 14.192, sancionada em 2021, criminalizou a violência política contra as mulheres e promoveu alterações no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. Ela definiu o crime como atos de assédio, constrangimentos, humilhações, perseguições ou ameaças, por qualquer meio, contra candidatas e detentoras de mandatos eletivos, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de suas funções.
A norma foi sancionada durante o governo de Jair Bolsonaro, presidente frequentemente associado a ataques ao movimento feminista. Um dos episódios mais conhecidos de violência política de gênero no país envolveu o próprio Bolsonaro: as declarações sobre a deputada Maria do Rosário em 2014, pelas quais foi condenado a pagar indenização por danos morais, caso anterior à legislação brasileira em questão.
Essa tensão entre o contexto de avanço do bolsonarismo e a sanção da própria lei também se reflete em seu texto: a proteção é baseada no "sexo” das vítimas e se restringe a cargos específicos, não abrangendo pré-candidatas, assessorias e militantes, por exemplo. Essa delimitação até hoje reduz o alcance da norma e exige medidas adicionais do Poder Judiciário para cobrir situações que extrapolam essa definição.
Colômbia ampliando a lente
A legislação mais atual é a colombiana, sancionada em 2025. Avançando em aspectos ainda ausentes na maioria das normas da região, a lei colombiana reconheceu explicitamente que aspectos interseccionais como raça, etnia, idade, identidades de gênero e orientações sexuais podem agravar essas formas de violência. O país também incorporou novas dimensões da violência política de gênero ao incluir a violência digital e a chamada violência vicária, que é quando familiares de uma mulher política são utilizados como instrumentos de ataque contra ela.
Quando apenas a lei não basta
Um dos principais argumentos do nosso estudo é que, apesar da importância dessas legislações, elas por si só não garantem uma proteção efetiva. Além disso, houve grande variação nas medidas legais adotadas pelos países: algumas normas não estabelecem sanções específicas e outras se limitam apenas ao assédio político, deixando de fora outras formas de violência.
A pesquisa mostra ainda como esses avanços legais podem ser rapidamente enfraquecidos em contextos de ascensão conservadora, mesmo quando a legislação formal permanece em vigor.
Na Argentina, por exemplo, o governo de Javier Milei extinguiu o Ministério das Mulheres e a secretaria responsável por políticas de proteção contra as violências de gênero.
Esse tipo de retrocesso ajuda a compreender por que a violência política de gênero pode ser um indicador de fragilidade democrática. Ao restringir a participação política de mulheres e pessoas trans, essa violência atinge diretamente os princípios de igualdade que sustentam as democracias contemporâneas.

Os autores não prestam consultoria, trabalham, possuem ações ou recebem financiamento de qualquer empresa ou organização que se beneficiaria deste artigo e não revelaram qualquer vínculo relevante além de seus cargos acadêmicos.
