A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a manutenção da guarda de duas crianças, de 5 e 2 anos, com os avós maternos, além de preservar a suspensão do contato com os pais até a realização de novas avaliações técnicas. O caso, ocorrido em Arroio Grande, ganhou repercussão nacional.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu e leva em consideração o histórico de negligência constatado no caso, as condições inadequadas de cuidado e a resistência dos genitores em aderir às orientações da rede de proteção. A ação foi ajuizada pelo MPRS após investigações apontarem graves violações de direitos envolvendo os irmãos.
Também foi determinado o acompanhamento contínuo das crianças pelos órgãos de proteção para garantir seu bem-estar, segurança e desenvolvimento saudável. Atualmente, os irmãos permanecem sob guarda provisória dos avós maternos, com boa adaptação ao ambiente familiar, estabilidade emocional e inserção na rotina escolar e comunitária, conforme apontam relatórios técnicos.
De acordo com os autos, as apurações identificaram que a criança mais nova nasceu em parto domiciliar sem assistência médica, permaneceu sem registro civil por mais de um ano e, assim como o irmão, nunca havia sido vacinada. As investigações também apontaram condições inadequadas de higiene na residência e resistência dos pais às intervenções dos serviços de proteção.
Na decisão, o magistrado afastou a alegação de que a ausência de vacinação teria justificativa médica comprovada. Relatórios da rede pública de saúde concluíram que não havia contraindicações para a imunização das crianças. Os documentos técnicos também relataram condições de insalubridade, dificuldades no desenvolvimento infantil e ambiente considerado inadequado para o crescimento saudável dos menores.
A Justiça determinou ainda que os pais realizem avaliações psiquiátricas individuais junto ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), condição necessária para futura análise de eventual retomada das visitas. Também foram estabelecidas outras medidas de acompanhamento, incluindo perícia social na residência da família, monitoramento pelo Conselho Tutelar, regulamentação das visitas dos avós paternos e fixação de pensão alimentícia provisória.
A promotora de Justiça de Arroio Grande, local onde os fatos ocorreram, Cristiane Levien, que segue com atuação conjunta no processo, recebe sem surpresa a decisão do magistrado de Canguçu, que, de acordo com ela, muito bem analisou os fatos. “Nesses tempos em que as instituições do Estado são cobradas a defender com prioridade os interesses de crianças e adolescentes frente a abusos e omissões familiares, a decisão representa a preocupação e seriedade do Poder Judiciário, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público”, destacou ela..
O processo tramita em segredo de justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

