Moradia de dezenas de famílias e bloco septuagenário estão entre os alvos do ‘Praça Onze Maravilha’

Por Francisco Porto20/07/2026 às 11:430 visualizações
Projeto de revitalização da Praça Onze
Projeto de revitalização da Praça Onze
Brasil de Fato

Sancionado pelo prefeito Eduardo Cavalieri na quinta-feira (9), a Lei que cria o “Praça Onze Maravilha” ameaça de remoção direta centenas de pessoas que hoje habitam os bairros do Estácio, Cidade Nova, Catumbi e Centro.

A agora Lei Complementar número 301/2026 institui uma Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU), prevendo uma série de intervenções na região, como a demolição do viaduto 31 de março e a construção da Biblioteca dos Saberes. A Prefeitura afirma que a partir das áreas geradas pela demolição do viaduto serão inauguradas uma praça e novos empreendimentos habitacionais para levar até 37 mil unidades residenciais à região – sem detalhar a localização deste quantitativo de residências.

Desde sua apresentação, o projeto foi alvo de intensas críticas por parte de grupos de pesquisa, movimentos sociais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, questionando, sobretudo, a ausência de estudos de impacto urbanístico, ambiental e viário, a baixa participação na discussão do projeto e baixa transparência, uma vez que até o momento não há um projeto urbanístico publicizado detalhando as intervenções que serão realizadas na região.

A proposta aprovada foi bastante modificada em relação ao texto original, pois contou com a apresentação de 184 emendas publicizadas apenas na véspera da votação. Dentre as matérias inseridas via emenda está a autorização de alienação de 61 imóveis municipais dentro da área de abrangência do Praça Onze Maravilha. Como o projeto oferece diversas isenções e benesses aos empreendimentos privados na região, a Prefeitura alega que os recursos para realização das intervenções urbanísticas viriam da venda desses 61 imóveis em até 3 meses.

Um levantamento preliminar realizado por grupos de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) já havia identificado que ao menos 36 dos imóveis listados são atualmente utilizados para fins de moradia. Como a visita de campo não cobriu todos os imóveis listados, o número de ocupações com fins de moradia pode ser ainda maior.

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Dentre os imóveis visitados, constatou-se que alguns estão ocupados há mais de quatro décadas, abrigando gerações da mesma família. Em muitos casos os imóveis são ocupados por múltiplas famílias, sendo que em ao menos dois casos são mais de 15 unidades residenciais no mesmo imóvel posto à venda. A maioria dos moradores são famílias em situação de vulnerabilidade social, entre os quais estão idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades, que frequentam escolas e hospitais na região. Deste modo, estamos seguros em afirmar que o impacto da venda de tais imóveis atinge diretamente a moradia de dezenas de famílias e centenas de pessoas.

Além dos impactos relevantes à moradia de famílias da região, a listagem apresentada coloca como objeto de alienação a sede do Bloco Carnavalesco Vai Quem Quer, agremiação fundada em 1956, tratando-se de um dos blocos mais antigos ainda em atividade. Além de seu valor histórico-cultural, a Vai Quem Quer cumpre um importante papel como referência de encontro e cultura no Catumbi. No momento da visita, a agremiação estava realizando uma ação de distribuição de refeições a pessoas em situação de rua.

Apesar dos importantes usos conferidos aos imóveis listados para a venda na LC 301/2026, até o momento a Prefeitura não se manifestou sobre o impacto da remoção de moradias e agremiações culturais no Praça Onze Maravilha.

*Francisco Porto é pesquisador do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (Najup) Luiza Mahin e doutorando da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ

**Giselle Tanaka é professora no curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social, e pesquisadora do Estado, Trabalho, Território e Natureza do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da UFRJ (ETTERN/IPPUR/UFRJ)

***Laisa Stroher é professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ, pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles e do Laboratório de Direito e Urbanismo

****Sandra Kokudai é arquiteta e urbanista, apoiadora da Fundação de Direitos Humanos Bento Rubião.

*****Este é um artigo de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

Fonte
Brasil de Fato
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