Justiça arquiva processos contra militante do MST e parlamentar presos em Goiás; conduta de PMs vira alvo de investigação

Por João Palhares21/07/2026 às 18:020 visualizações
Policiais militares impedem acesso de manifestante a protesto do MST na Usina Santa Helena, em Santa Helena de Goiás (GO)
Policiais militares impedem acesso de manifestante a protesto do MST na Usina Santa Helena, em Santa Helena de Goiás (GO)
Foto: | / Brasil de Fato

O caso que começou com a prisão do militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) Leandro Costa e do vereador de Goiânia Fabrício Rosa (PT), durante manifestação das Jornadas de Abril, sofreu uma reviravolta judicial. O Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Helena determinou o arquivamento dos processos contra os manifestantes por concluir que suas ações não configuraram crimes. Agora, as condutas de agentes da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) passaram a ser investigadas com base em relatos de agressão e ameaça de morte durante o ato.

Em memória aos 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás, há três meses, cerca de 100 manifestantes do MST Goiás se reuniram em um trecho da GO-210, que dá acesso à Usina Santa Helena. Durante a atividade, Leandro e Fabrício foram levados a prestar depoimento sob acusações que vão desde constrangimento ilegal, desobediência e desacato, até ofensas contra agentes de segurança e tentativa de rompimento de isolamento. 

A decisão da Justiça de Goiás encerrou os casos de Leandro e Fabrício, respectivamente, em 8 de junho e 13 de julho. Embora a legislação preveja que eventuais vítimas possam pedir a revisão de um arquivamento em até 30 dias, o Juizado Especial determinou o encerramento das ações, ressaltando na sentença a “ausência de interesse recursal”. Um parecer anterior do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) já havia considerado as prisões sem fundamento legal.

Investigação

Em documentos aos quais o Brasil de Fato DF teve acesso, a conduta da tropa policial no dia do protesto virou alvo de investigação. Durante os depoimentos na delegacia, o vereador Fabrício Rosa e outras testemunhas denunciaram terem sido vítimas de agressões físicas, imobilizações truculentas, incluindo uma “gravata” aplicada contra uma pessoa idosa, e ameaças de tiro feitas por um dos agentes.

Em documento assinado no dia da manifestação, em 17 de abril, o delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) José Humberto da Silva Soares descreveu que as violações ditas nos depoimentos, se comprovadas, configuram crimes de abuso de autoridade, ameaça e lesão corporal. Infrações essas que a Delegacia de Polícia de Santa Helena de Goiás declarou não ter competência para investigar, assim direcionando a remessa de todas as provas, imagens e exames de corpo de delito para o Comando da Polícia Militar de Rio Verde e para a Corregedoria da corporação. À época, o caso também foi comunicado ao MPGO, responsável pelo controle externo da atividade policial. 

Em nota enviada à reportagem, a PM-GO confirmou que as denúncias ocorridas no dia passam por um “procedimento apuratório” instaurado na corporação. Ainda, que a Corregedoria determinou a investigação das circunstâncias noticiadas e o caso encontra-se “em fase de análise pela autoridade competente”. A corporação não detalhou se os agentes foram afastados para serviços administrativos durante o período de investigação.

Além da investigação interna, as denúncias também foram encaminhadas para o Ministério Público. Questionado pela reportagem sobre o acompanhamento do caso, o MPGO confirmou a abertura de uma investigação própria. A instituição informou que “existe um procedimento extrajudicial sobre o caso instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Santa Helena”, que “encontra-se em fase de instrução, com a realização de diligências”. 

Contexto das prisões

Em nota ao BdF DF, à época, a corporação informou que foi chamada até o local para atender uma ocorrência ligada ao bloqueio total de uma via que dá acesso ao município de Santa Helena de Goiás, o que levou a ações de isolamento e negociação para “restabelecer a ordem pública”. A referida via dá acesso às terras da Usina Santa Helena, de propriedade do Grupo Naoum, que o MST luta desde 2016 pela transferência à União e, no dia, cumpria uma das atividades da Jornada de Abril do Movimento. 

Segundo inquérito da Polícia Civil, o advogado do MST presente no local, Cleuton Freitas, negociou com as autoridades. O militante Leandro de Almeida Costa passou a orientar o grupo a recuar e liberar a estrada. Durante essa desmobilização, no entanto, um policial o algemou, sob a acusação de constrangimento ilegal, sendo um dos responsáveis pela manifestação. Os agentes ainda revistaram um caderno de anotações pessoais – cujas informações de atividades do MST foram fotografadas e incluídas no processo.

Quando chegou ao local, Fabrício Rosa foi impedido pelo Major Eric Ferreira Guimarães de ultrapassar o bloqueio policial para se juntar à manifestação. Ao questionar sobre a base legal da restrição imposta pelo comandante da operação, o vereador passou a gravar a ação com seu celular e a criticar a letalidade da corporação, afirmando que a Polícia Militar é uma instituição que “mata jovens pretos todos os dias”.

Em resposta às críticas, os policiais deram voz de prisão a Fabrício sob a alegação de desacato e desobediência. Em seu depoimento, o vereador contou ter sido empurrado de costas por um grupo de policiais, recebido golpes e sido algemado de forma irregular. A agressão teria atingido pessoas que o acompanhavam, entre eles, um idoso de 73 anos que relatou ter sofrido um golpe de “gravata”. Outra pessoa afirmou ter sido derrubada, imobilizada e ameaçada com “um tiro” por um militar identificado como “Cabo Ferreira”.

Detidos, Leandro e Fabrício foram levados pelas viaturas policiais até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Santa Helena de Goiás, onde seguiram para a delegacia do município e foram liberados após prestarem depoimento.  

Desfecho

Os dois processos foram analisados por Igor de Abreu Souza, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena de Goiás, e pela juíza Marli Pimenta Naves, do Juizado Especial Criminal da Comarca do município. Nos dois casos, a Justiça de Goiás atendeu ao parecer do MPGO e determinou o arquivamento, destacando a “ausência de interesse recursal”. A fundamentação central foi a “atipicidade da conduta”, onde as atitudes, tanto de Leandro, como de Fabrício, não configuraram nenhuma infração penal.

Manifestantes do MST deixam ato na Usina Santa Helena, em Santa Helena de Goiás (GO) |
Manifestantes do MST deixam ato na Usina Santa Helena, em Santa Helena de Goiás (GO) | — Reprodução/Inquérito policial
Manifestantes do MST deixam ato na Usina Santa Helena, em Santa Helena de Goiás (GO) | Crédito: Reprodução/Inquérito policial

Segundo a manifestação do MP-GO, a acusação de constrangimento ilegal promovida pela PMGO contra Leandro Costa foi considerada sem nenhum fundamento legal. O promotor explicou que, para esse crime existir, é exigido o uso de violência ou grave ameaça para forçar uma pessoa específica a fazer ou deixar de fazer algo.

O bloqueio temporário da rodovia, no contexto desta manifestação coletiva, não atendeu a esses requisitos. O Ministério Público ressaltou que Leandro, de acordo com as especificações da corporação, não poderia ser criminalizado simplesmente por figurar como uma suposta liderança do grupo. Além disso, as evidências confirmaram que ele orientou de forma pacífica os demais manifestantes a desobstruírem a via.

Para a defesa de Leandro, a prisão foi um “ato de abuso de autoridade” e um nítido caso de “criminalização dos movimentos sociais”. O advogado popular criminal do MST em Goiás, Allan Hanhnemann, que representou o agricultor, destacou que a Polícia Militar utilizou a acusação de constrangimento ilegal de forma genérica, com o único intuito de punir uma suposta liderança do ato.

Allan ressaltou, ainda, que as próprias evidências do inquérito confirmaram que os manifestantes desobstruíram a via de “livre e espontânea vontade”, o que escancarou a ilegalidade da detenção e embasou o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público. 

No caso de Fabrício Rosa, acusado inicialmente de desacato e desobediência, o MPGO concluiu que suas declarações sobre a Polícia Militar ser “assassina de jovens pretos” foram direcionadas à instituição e à política de segurança pública do Estado, e não ofensas pessoais aos policiais que atuavam no momento. O documento lembra que a fala do parlamentar não prejudicou o andamento do trabalho da corporação. A acusação de desobediência também foi descartada, pois não houve provas de que Fabrício ultrapassou a área de isolamento. 

Ao avaliar o desfecho processual, Fabrício defendeu que a população fiscalize as ações do Estado e ressaltou a importância de “registrar ações policiais e expressar críticas, sem que isso seja tratado como crime”.

“A liberdade de expressão, inclusive para denunciar que Goiás é um dos estados mais violentos quando se fala de letalidade policial, quando se fala do morticínio da juventude preta, da juventude periférica, é uma liberdade que está presente na Constituição”, declarou o vereador. 

Por meio de nota, a PMGO se manifestou sobre o arquivamento definitivo das acusações feitas pelos militares contra Leandro e Fabrício. A corporação afirmou que “respeita a independência funcional do Ministério Público e as decisões emanadas pelo Poder Judiciário, reafirmando seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com o estrito cumprimento da legislação vigente”.


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Fonte
Brasil de Fato
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