

A Fuvest, responsável pelo vestibular de ingresso na USP, alterou a lista de leituras obrigatórias a partir do exame de 2026, passando a compô-la somente com autoras mulheres de língua portuguesa. A mudança veio acompanhada de uma justificativa legítima e necessária: a valorização de mulheres como autoras, após anos de invisibilidade editorial.
A virada de 2025 para 2026, no entanto, trouxe outra mudança significativa. Nas listas de 2023 a 2025, dez das obras presentes estavam disponíveis gratuitamente em formato acessível para pessoas com deficiência visual, como Braille, Daisy ou Livro Falado, localizáveis em acervos institucionais certificados, como Dorinateca ou BiblioSPDigital. Nenhuma das obras das listas de 2026 a 2029, porém, consta nesses acervos em tais formatos. Há, assim, um paradoxo: a mudança da lista, legítima e relevante, foi feita sem política de acessibilidade associada.
A alternativa é recorrer a leitores de tela, que demandam tecnologia adequada, ou a audiolivros de plataformas pagas como Audible e Spotify, que não substituem o Livro Falado. Este é o formato em áudio destinado especificamente a pessoas com deficiência visual, que busca a experiência mais próxima da leitura do texto escrito, com narração neutra, capa e notas de rodapé; o audiolivro, por sua vez, tem intuito comercial: dramaticidade, efeitos sonoros, entonações já definidas por outra pessoa.
Acessibilidade é, antes de tudo, autonomia, a possibilidade de escolher como ler, de imaginar vozes e sons, de pular ou não a folha de rosto ou o rodapé. A pessoa com deficiência pode optar pelo Audiolivro, e essa escolha é válida, mas um formato não substitui o outro.
O problema não está na mudança, está no que ela deixou de fora. A USP adotará cotas para pessoas com deficiência a partir de 2028, e candidatos com deficiência visual já disputam o vestibular hoje. Isso significa que a acessibilidade das obras obrigatórias não é uma pauta futura: é uma lacuna presente. Nesse contexto, a inclusão simbólica das autoras convive com a exclusão concreta de leitores com deficiência visual. Uma inclusão que gera outra exclusão. É como adaptar o microfone para cadeirantes num palco que só tem escadas: a voz pode chegar, mas a pessoa, não.
A seleção de obras pela Fuvest ainda não passa por critérios de acessibilidade. É diferente, por exemplo, de licitações públicas, nas quais a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) exige formatos acessíveis. Ali há pressão legal. No vestibular, ainda não há. Parte da dificuldade é estrutural: décadas de digitização por acervos como BiblioSPDigital privilegiaram um cânone majoritariamente masculino e branco, o que explica por que autores como Drummond, Guimarães Rosa e Graciliano Ramos já acumulam formatos acessíveis, enquanto autoras da nova lista chegam a um ecossistema que não foi construído para elas. Não por acaso: são obras que permaneceram anos, por vezes décadas, em listas de vestibulares, o que garantiu tempo para conversão, e que em grande parte já estão em domínio público.
As leituras da nova lista, por outro lado, são mais recentes e, fora de domínio público, dependem de uma obrigação editorial, o artigo 42, §1º, da LBI, mas essa obrigação só é cumprida sob demanda individual, e submetida à lógica comercial, ou seja, apenas quando um leitor com deficiência solicita o formato específico. O Tratado de Marraqueche poderia amenizar esse gargalo, permitindo maior compartilhamento entre instituições sem depender dessa lógica comercial, mas segue com potencial pouco explorado, um ponto que analiso em minha pesquisa de mestrado, na qual identifiquei que grande parte da subutilização decorre do desconhecimento sobre os próprios mecanismos do tratado.
O procedimento mínimo esperado seria simples: antes de divulgar a lista, verificar a disponibilidade das obras em formatos acessíveis e, para as que não estivessem, iniciar tratativas com editoras ou instituições parceiras. A lista foi divulgada com três anos de antecedência, tempo usado por cursinhos para adaptar materiais, por professores para revisar suas aulas, por escolas para se planejar. Esse mesmo prazo poderia e deveria ter sido usado também para garantir acessibilidade. Não foi.
Não afirmo que a lista anterior era melhor. Além da baixa representatividade, alguns livros também não eram encontrados facilmente em formatos acessíveis, mas eram a minoria, o que só reforça o problema de obras incluídas sem o olhar da acessibilidade.
A seleção de obras não pode ser refém de critérios de acessibilidade, dirão alguns. O argumento, todavia, não se sustenta: o acervo em Braille de instituições vinculadas à BibliotecaSPDigital reúne mais de duas mil obras, além de mais de quinhentos livros falados. A opção existe. A proposta mais adequada é que a seleção de uma obra gere a obrigação de produzir seu formato acessível, financiada pela Fuvest ou pela USP, viabilizada por parcerias com instituições que já realizam esse trabalho.
Dizer que quem organizar o vestibular não é responsável pela acessibilidade editorial, apenas pelos critérios de seleção, isenta uma fundação de relevância nacional da complexidade da sociedade que avalia. Ao escolher uma obra, ela cria demanda compulsória: milhares de candidatos são obrigados a lê-la. Essa posição de poder implica responsabilidade proporcional. Não se trata de exigir que a Fuvest produza os materiais, mas que sua decisão venha acompanhada de verificação e de compromisso com a cadeia que precisa se mover a partir dela. Às vésperas das cotas de 2028, isso deveria estar na pauta de quem organiza a prova de ingresso.
A nova lista representa, portanto, um avanço, mas que veio com uma queda no padrão de acessibilidade. As novas obras, por vários motivos, praticamente não são localizáveis em formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual. A Fuvest precisa passar a olhar para isso. Os livros costumam se repetir ao longo dos anos: uma vez que a lista atual estivesse toda disponível em formatos acessíveis, os anos seguintes exigiriam investimento apenas nas obras novas incluídas a cada edição. Parceiros para essa produção não faltam. Fundações como a Dorina Nowill, mantenedora da Dorinateca e parceira de editoras para o cumprimento da LBI, e a Mais Diferenças, com sua biblioteca acessível em diversos formatos, incluindo Libras, e parcerias como o “Leia com uma Criança”, com o Itaú Social, são dois exemplos concretos.
Acessibilidade não é um detalhe, não é um adicional: é um dever, é a garantia de direitos constitucionais, é a efetivação da inclusão.
Aquele candidato ainda está procurando. A lista foi divulgada em 2023, os parceiros existem, os mecanismos legais existem. O que vamos fazer a respeito disso?
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