Grandes expectativas e esperanças cercavam o julgamento da ação do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers Sindicato) acerca da dita parcela de irredutibilidade. Ao leitor que desconhece o mecanismo, é importante explicar que este consistia em um somatório das vantagens adquiridas e acumuladas ao longo da carreira do servidor público e que servia, em primeira análise, para impedir a redução salarial – vedada constitucionalmente – quando da aprovação do subsídio em lugar do salário-base por ocasião da Reforma Administrativa promovida pelo governo Leite em meados de 2019/2020.
Já na largada, os prejuízos se mostraram em seu aspecto mais terrível: como o percentual de reajuste do piso salarial profissional do magistério sobre o antigo valor do salário-base não levava o subsídio a se equivaler ao próprio PSPN, em vez de completar e integralizar o valor com índice adicional, o governo incorporou parte da parcela somatória e fixa diretamente no novo subsídio, deduzindo o mesmo valor da própria parcela que deveria ser irredutível.
O argumento fraudou a realidade. A parcela de irredutibilidade não era irredutível, o que não poderia ser reduzido era o valor bruto da remuneração do indivíduo – malabarismo jurídico e financeiro suficiente para iniciar o triste calvário de perdas econômicas de uma categoria que está no topo do número de cargos ocupados no funcionalismo público, porém apresentando a mais baixa média de remuneração salarial junto aos funcionários de escola – que tiveram suas carreiras e salários alterados em 2024 e também passaram a conviver com a maldita parcela de irredutibilidade.
Noves fora, vamos aos fatos
Após longo trâmite judicial, finalmente a ação interposta pelo Cpers foi a julgamento. Um dado novo nesse processo – e que a lógica fazia supor que a causa tinha perspectivas favoráveis – era o entendimento do Conselho Nacional de Justiça quanto aos quinquênios dos membros do Judiciário, considerados legítimos e regulares aos magistrados que os haviam adquirido no exercício da carreira; logo – por analogia e isonomia – justos e cabíveis também aos educadores.
Aí então entra o VAR entre togas, talares e torçais. Curiosa e tragicamente, coube a outro Eduardo – não o Leite, mas Uhlein; não o governador, mas o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça – definir o destino de milhares de educadores tungados em seus direitos e ganhos. O VAR flagrou o instantâneo, registrou a irregularidade, mas – dispensando a venda – fechou os olhos para a verdade inconteste dos fatos.
Não há margem para enganos. A recordação política não se perdeu nas brumas do tempo, tampouco escapou ao crivo da análise política da sociedade: o VAR foi, acima de tudo, político. Convergiu o interesse de poderes que, longe do jogo de equilíbrio, se acariciaram. O mesmo TJ, anos antes, decidiu de forma vergonhosa pela ilegalidade da greve deflagrada justamente contra o projeto de reforma que retirava direitos e usurpava conquistas decorrentes unicamente do trabalho dedicado e honesto.
Ontem, 27 de julho de 2026, tal como quem volta à cena do crime, o Tribunal de Justiça, alinhadíssimo ao mandatário do Palácio Piratini e ao voto obsceno dado pela maioria dos ocupantes do Palácio Farroupilha, sacramentou a unidade da direita e da burguesia neoliberal gaúcha contra os trabalhadores. O ano eleitoral é propício para denunciar incansavelmente essa política e reivindicar junto às nossas candidaturas do campo democrático, progressista e popular a recuperação ou compensação dessas perdas.
Não há tempo nem espaço para desânimos. Derrotada a correta tese jurídica de inconstitucionalidade da absorção da parcela nos subsídios dos servidores públicos, restam os caminhos da contestação na Suprema Corte e a luta político-eleitoral em torno de um projeto que valorize o Estado, as políticas públicas e os servidores que as realizam junto ao povo. Ou é isso ou o VAR seguirá nos traindo e nos derrotando, com este ou aquele Eduardo. Ainda que tardia, faremos a Verdade e a Justiça prevalecerem na luta.
* Alex Saratt, 1° vice-presidente do Cpers-Sindicato.
** Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.
