Dino também determinou que Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidência da República enviem ao STF, em um prazo de dez dias, o detalhamento das responsabilidades dos agentes públicos, desde o envio das verbas até a execução dos valores.
"O dever de prestar contas recai sobre todos aqueles que, de algum modo, administram ou assumem responsabilidade pela gestão e aplicação dos recursos públicos. É aparentemente contraditório que o parlamentar possa permanecer imune aos mecanismos de controle."
O ministro do STF destacou que o dinheiro público deve ser utilizado conforme as regras definidas pela Constituição.
"Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma 'emenda Pix' não é o mesmo que 'passar um Pix' para uma pessoa da família ou um comércio da esquina."
A decisão de Dino atende a uma proposta feita pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede ao STF que reconheça parlamentares — deputados federais e senadores — que indicam emendas impositivas como "ordenadores de despesas". Essa classificação sujeitaria responsabilizações em caso de mau uso dos valores por parte de prefeituras.
"[…] [Existe] uma assimetria entre quem exerce o poder de decisão sobre a alocação dos recursos e quem permanece sujeito aos deveres de prestação de contas e responsabilização, circunstância que fragiliza os mecanismos constitucionais de controle da gestão orçamentária", explicou Dino.


