Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco

03/08/2026 às 14:110 visualizações
Stélio Dener: a rapidez da resposta é um fator determinante para a preservação da vida - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Stélio Dener: a rapidez da resposta é um fator determinante para a preservação da vida - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Stélio Dener: a rapidez da resposta é um fator determinante para a preservação da vida

O Projeto de Lei 442/26 estabelece que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir prioridade máxima na proteção de vítimas em perigo iminente.

Segundo o texto, o risco elevado é identificado por sinais como ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento ou perseguição pelo agressor. A avaliação também deve considerar outros fatores técnicos que indiquem a probabilidade de a violência se agravar.

A classificação desse nível de perigo poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, seguindo protocolos nacionais. O objetivo é criar critérios claros para que o socorro chegue mais rápido e de forma padronizada em todo o país.

Para o autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a demora entre a denúncia e a decisão judicial deixa a mulher em situação de extrema vulnerabilidade. Ele afirma que estudos indicam que muitos feminicídios acontecem em um curto intervalo após a vítima procurar ajuda.

“A rapidez da resposta do Estado é um fator determinante para a preservação da vida. A definição de um prazo objetivo contribui para fortalecer a eficácia das medidas que já existem na lei”, justifica Dener.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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