
Inscrições já estão abertas para o Pism 2027; Candidatos do módulo III devem escolher o seu grupo corretamente
As inscrições para o Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) já começaram e, para candidatos do módulo III, é fundamental conhecer os dez grupos que dão acesso às vagas da instituição. Além de escolher o curso, o participante também indica a qual grupo pertence já no ato da inscrição, que vai até 14 de agosto.
O candidato disputará as vagas disponíveis dentro daquele grupo, portanto, com outros candidatos do seu mesmo perfil, o que contribui para um processo mais democrático de ingresso. Os critérios de cada grupo estão listados no edital e devem ser observados com atenção, pois o candidato aprovado precisará comprovar, posteriormente, sua condição na matrícula.
Ampla concorrência
Metade do total de vagas do processo seletivo fica no Grupo C – de ampla concorrência. Nele, não há pré-requisito extra para os candidatos, é preciso apenas ter concluído o Ensino Médio, em qualquer escola, pública ou privada. Apesar de reunir o maior número de vagas, é também o grupo com mais inscritos.
É importante saber que, independentemente da escolha do grupo na inscrição, todos os participantes no processo seletivo são primeiro classificados pela ampla concorrência. Depois, há a classificação pelas cotas, aumentando as chances de ingresso para candidatos das ações afirmativas.
Ações afirmativas (cotas)
A outra metade do total de vagas do Pism é distribuída pelos nove grupos de cotas – todos eles (com exceção do grupo F) são para candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, ou seja, o estudante precisará apresentar declaração escolar ou histórico que comprove ter feito o primeiro, o segundo e o terceiro ano do Ensino Médio em escola pública. Não é necessário ser a mesma escola, apenas que seja pública.
São também aceitos candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo e que sejam conveniadas com o poder público.
É obrigatório que os candidatos atendam aos critérios do grupo de cota escolhido e apresentem os documentos exigidos na matrícula para garantir a vaga, no caso de aprovação. Veja abaixo os requisitos:
Matrícula e comprovação

Candidatos devem ficar atentos à documentação a ser apresentada na matrícula de forma on-line (Foto: Carolina de Paula/UFJF)
A matrícula dos aprovados na UFJF acontece em duas etapas de forma on-line: a pré-matrícula com preenchimento de formulário e a fase de envio de documentos. Ambas possuem prazos específicos e o candidato que perder a data será desclassificado. Os prazos são publicados no site da Cdara, nas chamadas de convocação.
Todos os aprovados, independente do grupo, deverão enviar os documentos previstos no Anexo 1 da Portaria de Matrícula.
Já os candidatos cotistas deverão providenciar outros documentos que atestem sua condição racial, de renda e/ou de pessoa com deficiência, e realizar outros procedimentos dependendo do grupo. Saiba mais:
-> Candidatos autodeclarados negros – pretos, pardos (A e D)
Além dos documentos exigidos na matrícula de acordo com o grupo, esses candidatos deverão enviar a autodeclaração e fotografias. Além disso, serão convocados posteriormente para participação presencial em bancas de heteroidentificação. Trata-se de um procedimento complementar obrigatório, em que uma comissão formada por três pessoas faz a avaliação fenotípica do candidato. Veja logo abaixo o que isso significa e como funcionam as bancas.
-> Candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas (A, D, G, I)
Além da documentação comprobatória referente ao grupo escolhido, os candidatos indígenas deverão enviar sua autodeclaração pessoal e uma declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico. O documento deverá ser assinado pelo Cacique, Vice-cacique e mais duas lideranças reconhecidas.
O mesmo vale para candidatos quilombolas. Eles deverão enviar a sua autodeclaração e uma declaração da liderança quilombola, como do presidente ou do coordenador da comunidade da qual é membro, acompanhada de mais duas testemunhas da própria comunidade.
Os modelos de declaração estão disponíveis nos anexos da Portaria de Regulamento da Matrícula.
-> Candidatos com deficiência (F, H, J)
Além da documentação comprobatória referente ao grupo escolhido, candidatos com deficiência deverão enviar laudo médico, conforme modelo anexo da Portaria, e exames comprobatórios, se for o caso. São consideradas neste grupo pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual e com transtorno do espectro autista. Dúvidas sobre a documentação desses grupos podem ser esclarecidas pelo e-mail garv.cdara@ufjf.br.
-> Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (A, B, G, H)
Além da documentação referente ao grupo escolhido, esses candidatos precisarão comprovar a renda de seu grupo familiar, ou seja, daquelas pessoas que moram na mesma residência.
Para pertencer a esse grupo, o candidato precisa observar o seguinte: Somando-se toda a renda de todos os integrantes da família e dividindo esse total pelo número de pessoas, o restante deverá ser um valor igual ou menor do que um salário mínimo (R$1.621,00).
No momento da matrícula, o estudante precisará escolher como irá comprovar essa condição. Em todos os casos, será preciso enviar a Folha Resumo do CadÚnico.
A comprovação geralmente é mais simples para os beneficiários do Bolsa Família, do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou de Assistência Estudantil. Já para aqueles que não fazem parte desses programas, será também necessário enviar uma série de documentos, de toda a família, incluindo folha de pagamento, extratos bancários etc. As orientações estão no Capítulo III da Portaria de Regulamento da Matrícula. Dúvidas sobre esse grupo podem ser esclarecidas pelo e-mail analiserenda.cdara@ufjf.br.
Como funcionam as bancas de heteroidentificação?

As bancas avaliam as características físicas do candidato, se a pessoa é reconhecida pela sociedade como negra (Foto: Jurien Huggins/Unsplash)
Os candidatos autodeclarados negros – pretos e pardos (grupos A e D), após a aprovação, serão convocados a participar presencialmente da banca de heteroidentificação, em dia e local a serem divulgados posteriormente. O não comparecimento resulta na perda da vaga. Esse procedimento é feito, preferencialmente, antes do início das aulas, mas é possível que aconteça após a matrícula e o ingresso do aluno no curso.
✓ Cabe à banca identificar se o candidato é socialmente reconhecido como pessoa negra, considerando o conjunto de características físicas como tonalidade de pele, feições faciais, tipo de cabelo e demais traços entendidos no contexto brasileiro como os de uma pessoa negra. Isso inclui tanto pessoas de pele preta quanto pessoas de pele mais clara que, ainda assim, são reconhecidas pela sociedade como negras a partir desse conjunto de características físicas.
x Não cabe à banca fazer qualquer juízo sobre a identidade subjetiva, a autopercepção ou o sentimento individual de pertencimento racial – ou seja, não é considerada ou julgada a forma como a pessoa se vê ou se identifica. Também não são consideradas as características físicas dos familiares do candidato, documentos, laudos médicos e etc.
Se o resultado da primeira banca de heteroidentificação for desfavorável, o candidato pode recorrer a uma segunda instância de avaliação. Assim, passará por uma nova banca de heteroidentificação, com integrantes diferentes da primeira, no mesmo dia.
A banca não faz entrevista com o candidato, apenas avalia suas características físicas. A banca é formada por três pessoas, previamente capacitadas, e o resultado da avaliação do candidato é dado por maioria simples.
Outras informações:
Pism – Copese – copese@ufjf.br
Documentos e matrícula – Coordenação de Registros Acadêmicos – cdara@ufjf.br
Portaria de Regulamento da Matrícula


