Projeto restringe o acesso de agressores e devedores de pensão a estádios e eventos esportivos — Insubornavel

Projeto restringe o acesso de agressores e devedores de pensão a estádios e eventos esportivos

06/08/2026 às 16:456 Aufrufe
Os prazos da restrição vão variar conforme o crime praticado - Foto: André Borges/Agência Brasília
Os prazos da restrição vão variar conforme o crime praticado - Foto: André Borges/Agência Brasília
Camara dos Deputados
André Borges/Agência Brasília
Imagem do artigo
Os prazos da restrição vão variar conforme o crime praticado

O Projeto de Lei 2629/26 permite que o juiz proíba a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais ou maus-tratos a animais. A restrição judicial também poderá ser aplicada a devedores contumazes de pensão alimentícia.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida será aplicada mediante decisão fundamentada, atingindo condenados com trânsito em julgado ou executados judicialmente por dívida alimentar injustificada. O projeto procura seguir diretrizes para prevenção de violência previstas na Lei Geral do Esporte.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirmou que o esporte deve ser um espaço de convivência e responsabilidade social. “Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento”, disse.

Prazos e medidas
Os prazos da restrição variarão conforme o crime praticado. Condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ser barrados por até dez anos. Agressores de animais, por até cinco anos. Para devedores de pensão, a proibição durará enquanto persistir a dívida, com um limite renovável de dois anos.

Segundo a proposta, a decisão judicial para restrição poderá ser cumulada com a obrigatoriedade de participação em medidas socioeducativas. O juiz poderá determinar a inclusão do infrator em cursos de educação em direitos humanos, em oficinas de parentalidade responsável ou em ações de bem-estar animal.

Organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem deverão cooperar no cumprimento das decisões, podendo bloquear a compra de ingressos. Já o uso de biometria ou de reconhecimento facial só será autorizado caso exista base legal e necessidade comprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Quelle
Camara dos Deputados
Original öffnen ↗
War diese Nachricht nützlich?

Debatten 0

Seien Sie der Erste, der zur Debatte beiträgt.

Teilen Sie Ihre Informationen und fördern Sie Ihr Argument

Zögern Sie nicht, nützliche Informationen zu veröffentlichen.

Um an der Diskussion teilzunehmen, melden Sie sich an oder erstellen Sie ein kostenloses Konto.