A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu integralmente a condenação imposta pelo Tribunal do Júri a uma mulher acusada de matar a própria filha recém-nascida e ocultar o cadáver em São Sebastião do Caí, em 2014. Com a decisão publicada em 2 de julho, também foi restabelecido o decreto prisional anteriormente revogado, resultando na nova prisão da mulher para cumprimento da pena.
A atuação da Procuradoria de Recursos do MPRS foi decisiva para a reversão do entendimento adotado na instância estadual. O recurso garantiu a restauração da decisão do Tribunal do Júri que havia condenado a ré pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com pena fixada em 25 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de assegurar a preservação de julgamento regularmente realizado pelo Conselho de Sentença.
Posteriormente à condenação, em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a realização de novo júri e revogou a prisão da ré, sob o entendimento de que haveria fortes indícios da ocorrência do crime de infanticídio em razão de alegado estado puerperal.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial ao STJ sustentando que a decisão dos jurados encontrava amplo respaldo nas provas produzidas durante a instrução processual, especialmente em laudo pericial que afastou a influência do estado puerperal no momento do crime, bem como em depoimentos testemunhais que indicavam premeditação e intenção homicida.
Ao dar provimento ao recurso ministerial, a ministra Maria Marluce Caldas destacou que a jurisprudência do STJ admite a interferência em julgamentos do Tribunal do Júri apenas em hipóteses excepcionais, quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Segundo a relatora, esse requisito não estava presente no caso concreto.
A magistrada ressaltou que existiam duas teses juridicamente possíveis nos autos, ambas amparadas em elementos probatórios: a de homicídio qualificado e a de infanticídio. Nessa situação, conforme entendimento consolidado do STJ, cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença escolher qual versão dos fatos considera correta, sendo vedado ao tribunal revisor substituir a avaliação feita pelos jurados.
A decisão também enfatizou que o acórdão estadual desconsiderou prova técnica produzida nos autos que apontava a inexistência de estado puerperal no momento do delito, além de depoimentos que conferiam suporte à tese acusatória acolhida pelo Júri. Com isso, o STJ concluiu que o Tribunal de Justiça extrapolou os limites de controle sobre os veredictos populares ao determinar novo julgamento e, por essa razão, restabeleceu integralmente a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.
Em decorrência da decisão obtida pelo Ministério Público, foi igualmente restabelecido o decreto prisional anteriormente revogado, tendo a acusada sido novamente presa para cumprimento da condenação.

