Acordo restaurativo integral encerra processo de subtração internacional de adolescente  (07/08/2026)

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Por Assessoria de Comunicação Social - TRF407/08/2026 às 18:050 visualizações
Tribunal Regional Federal — 4a Regiao

No mês de abril, foi celebrado acordo restaurativo integral em caso de subtração internacional de adolescente, no âmbito de procedimento conduzido pelo CEJURE/PR.

O caso foi encaminhado ao Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (CEJURE/PR) em setembro de 2025, pela 2ª Vara Federal de Cascavel/PR. O conflito teve origem em Ação de Restituição proposta pela União com fundamento na Convenção de Haia, visando ao retorno de um adolescente de 13 anos ao seu local de residência habitual, na Argentina.

O adolescente havia se deslocado ao Brasil em dezembro de 2024, para passar férias com o pai, não tendo retornado ao domicílio materno ao término do período.

Atuaram no caso as facilitadoras Michelle Bravo Bressan, Ana Inés Algorta Latorre e Claudia Castilha, das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e do Paraná.

Ao longo de seis meses, foram realizadas dez sessões restaurativas, nas quais se construiu um ambiente propício ao diálogo e à escuta qualificada, possibilitando às partes a construção conjunta de soluções para o conflito.

O acordo celebrado abrangeu a integralidade das questões parentais, estabelecendo a permanência do adolescente no Brasil, sob os cuidados do pai, assegurando a convivência com a mãe, residente na Argentina, durante as férias e os feriados, bem como o pagamento de alimentos. 

Destaca-se, como principal resultado restaurativo, o restabelecimento do diálogo entre os genitores, que também participaram de Oficina de Parentalidade do CNJ, ministrada pelo TJ/RS. Além disso, o respeito à vontade do filho e a cooperação sobre questões práticas foi um diferencial para a construção de decisões parentais mais alinhadas ao melhor interesse do adolescente. 

O acordo foi integralmente homologado pelo Juízo originário, extinguindo o processo de restituição internacional. Com o trânsito em julgado, ocorrido em 20 de julho, encerrou-se o processo judicial e consolidou-se a solução construída pelas próprias partes, pautada no diálogo, na corresponsabilidade parental e no melhor interesse do adolescente.

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Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
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