No dia 6 de agosto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do uso de reconhecimento facial para o controle de frequência de estudantes nas escolas públicas do Paraná. A decisão interrompe a coleta, captura, registro, consulta, comparação, autenticação, utilização e compartilhamento dos dados biométricos utilizados para essa finalidade.
É uma conquista importante para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e para a desconstrução de discursos tecnossolucionistas. É também resultado de um percurso coletivo que começou anos antes, quando professores, pesquisadores, organizações da sociedade civil e mandatos parlamentares passaram a questionar a introdução dessas tecnologias nas escolas paranaenses.
Desde 2022, pesquisadoras e pesquisadores vinculados à Universidade Federal do Paraná (UFPR), à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), à Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) e à Rede de Pesquisa em Governança da Internet investigam o caso. O trabalho resultou, em 2023, no relatório Reconhecimento Facial nas Escolas Públicas do Paraná, coordenado por Carolina Batista Israel e Rodrigo Firmino, com participação de Henrique Kramer, Camila Maia e Júlia Abad. Naquele momento, a tecnologia já havia alcançado 1.667 escolas estaduais.
O relatório nasceu de queixas de professores e reuniu documentos oficiais, depoimentos, pedidos de informação e entrevistas com representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seed) e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) para compreender como o reconhecimento facial havia sido introduzido na rede. A pergunta que motivava a investigação era simples: seria realmente necessário transformar dados biométricos de crianças e adolescentes em infraestrutura cotidiana para tornar a chamada escolar mais eficiente (justificativa principal usada pela Seed para o uso dessa tecnologia)?
Dados biométricos são classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados como dados pessoais sensíveis. Seu tratamento exige proteção reforçada. Essa exigência se torna ainda maior quando envolve crianças e adolescentes e uma política implementada em larga escala pelo próprio Estado. O relatório de 2023 apontava justamente a ausência de uma discussão pública proporcional à dimensão da política. Identificava a falta de consulta à comunidade escolar e de escrutínio legislativo, problemas relativos à fundamentação jurídica do tratamento de dados e aos mecanismos de consentimento, além da ausência, naquele momento, de estudos de impacto disponibilizados aos pesquisadores.
Suas recomendações compreendiam: avaliar se o reconhecimento facial era realmente necessário; produzir estudos independentes de impacto; consultar professores, pais e responsáveis; realizar audiências públicas; e dar transparência aos processos de decisão e implementação da tecnologia.
Parte desse conhecimento passou então da pesquisa para a incidência institucional. Parlamentares1 haviam apresentado requerimentos ao governo federal questionando o uso de reconhecimento facial em ambientes escolares e os riscos envolvidos na produção, armazenamento e utilização desses dados, especialmente quando relativos a crianças e adolescentes. O trabalho conjunto com pesquisadoras e pesquisadores envolvidos no caso também subsidiou a denúncia posteriormente encaminhada à ANPD por uma parlamentar.
Esse vínculo entre investigação acadêmica e fiscalização pública aparece na própria documentação da agência. A Nota Técnica que fundamentou a decisão registra que a denúncia que deu origem ao processo citava o relatório “Reconhecimento Facial nas Escolas Públicas do Paraná” como fonte de indícios sobre o início do tratamento de dados biométricos pela Seed. Três anos depois das primeiras investigações, vários dos problemas identificados naquele trabalho reaparecem nas conclusões da fiscalização.
A ANPD concluiu que a Seed não demonstrou hipótese legal adequada para o tratamento em larga escala de dados biométricos dos estudantes. Também considerou inadequado utilizar uma resolução da própria Secretaria como fundamento suficiente para impor uma tecnologia dessa natureza a crianças e adolescentes. Mais contundente é a avaliação sobre a necessidade da tecnologia. Para a agência, o tratamento realizado para controle de frequência era “desnecessário, desproporcional e excessivo”, uma vez que existem meios menos invasivos capazes de cumprir a mesma função.
A Seed justificava o reconhecimento facial, entre outros aspectos, pela redução do tempo gasto com a chamada. A fiscalização, porém, afirma que não foram apresentados estudos ou avaliações posteriores capazes de demonstrar que esse benefício tenha efetivamente sido alcançado.
Esse é um ponto decisivo para qualquer discussão sobre tecnologias empregadas pelo poder público. A simples existência de uma solução tecnológica não demonstra sua necessidade. Especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo, cabe ao Estado justificar por que determinado sistema deve ser utilizado e demonstrar que alternativas menos invasivas são insuficientes. No próprio caso paranaense, a regulamentação previa a possibilidade de realizar manualmente o registro de frequência quando houvesse problemas técnicos. Para a ANPD, isso reforça a conclusão de que o reconhecimento facial não era indispensável à atividade.
A fiscalização também considerou insuficientes as garantias apresentadas para a segurança e a governança dos dados. Segundo a Nota Técnica, ficaram sem comprovação adequada aspectos como os controles de acesso e compartilhamento, a supervisão de fornecedores, a confiabilidade e a não discriminação dos algoritmos e a avaliação de alternativas menos invasivas.
Há ainda uma questão particularmente importante. A Agência concluiu que não foram apresentadas evidências suficientes de que o melhor interesse das crianças e adolescentes tenha orientado a decisão de adotar a tecnologia. Basilar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o princípio do melhor interesse foi incorporado na LGPD e no recém-aprovado ECA Digital (Lei nº 15.211/25). Com isso, compreende-se que o uso de tecnologias da informação com um segmento populacional considerado vulnerável deve sempre priorizar seus direitos e interesses em detrimento, por exemplo, daqueles do exercício da administração pública, como realizar chamadas pretensamente mais rápidas com reconhecimento facial sob o ônus do processamento de dados sensíveis dos menores.
A suspensão determinada pela ANPD é, portanto, uma conquista importante na aplicação da lei para a garantia de direitos de crianças e adolescentes em um mundo em que as tecnologias costumam ser adotadas sem escrutínio, como se seus benefícios fossem autoevidentes pelo simples fato de não serem humanas. Mas é importante compreender de que tipo de conquista estamos falando. Ela resulta de um processo no qual professores alertaram para aquilo que estava acontecendo nas salas de aula; pesquisadores produziram conhecimento sistemático sobre uma política ainda pouco conhecida; sindicatos e organizações da sociedade civil ampliaram o debate; mandatos parlamentares acionaram mecanismos de fiscalização e controle; e uma autoridade pública independente realizou sua própria investigação.
Tecnosfera Lab, Jararaca Lab, Lavits e Rede fazem parte de um movimento mais amplo de questionamento à naturalização das tecnologias de reconhecimento facial, ao lado de organizações articuladas como O Panóptico, a Coalizão Direitos na Rede e de iniciativas como a campanha #TireMeuRostoDaSuaMira.
Esse trabalho vem insistindo em uma questão que se torna cada vez mais importante: tecnologias de vigilância não podem chegar às políticas públicas embaladas apenas pelo discurso da modernização e da eficiência. Seus custos sociais, riscos, finalidades e consequências precisam estar sujeitos ao debate democrático.
A decisão da ANPD mostra também por que a pesquisa acadêmica de base importa. O relatório produzido em 2023 não possuía poder para interromper uma política pública. Mas produziu evidências, organizou informações dispersas, formulou perguntas e ofereceu instrumentos para que outros atores pudessem agir. Quando esse conhecimento encontra organizações sociais, trabalhadores, representantes eleitos e instituições públicas capazes de fiscalizar o Estado, a pesquisa deixa de ser apenas diagnóstica e passa a contribuir com a incidência política para o cuidado da criança e do adolescente como responsabilidade coletiva, como preconiza a Constituição Federal.
Há poucos anos, questionar a necessidade de escanear o rosto de crianças para fazer uma chamada escolar poderia ser apresentado como resistência à inovação. Hoje, a própria autoridade brasileira responsável pela proteção de dados considera esse tratamento desnecessário, desproporcional e excessivo em relação aos riscos que apresenta.
Quando os direitos das crianças e adolescentes são garantidos, ganha a sociedade como um todo. Esperamos que, a partir dessa conquista, se construa um entendimento em âmbito nacional de que tecnologias de reconhecimento facial não devem entrar nas escolas.
1 Os nomes dos parlamentares serão omitidos em respeito ao período de defeso eleitoral.
*Rodrigo Firmino é arquiteto e urbanista, doutor em Planejamento Urbano e Regional, professor titular do Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana na PUCPR e pesquisador nas áreas de segurança, vigilância, tecnologias digitais e território urbano. Coordenador do Jararaca: Laboratório de Tecnopolíticas Urbanas, e membro-fundador da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (LAVITS).
*Carolina Israel é professora do Departamento de Geografia e da Pós-graduação em Geografia da UFPR, onde coordena o Tecnosfera Lab, Laboratório de Pesquisas em Espaço, Tecnologia e Sociedade. Integra o Núcleo de Coordenação da Rede de Pesquisa em Governança da Internet, o Colegiado de Coordenação do Núcleo Curitiba do INCT Observatório das Metrópoles, o Conselho Consultivo da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (LAVITS) e a Rede Feminista de Inteligência Artificial na América Latina e no Caribe. Realiza pesquisas relacionadas às tecnogeografias digitais, com ênfase em seus impactos na diferenciação socioespacial e na constituição de assimetrias de poder.
**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
