A atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) garantiu o início imediato do cumprimento de 24 anos de reclusão em regime fechado por parte de um homem condenado por dois crimes de estupro de vulnerável praticados contra a própria sobrinha, que tinha sete anos de idade na época dos fatos. A decisão foi publicada pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau no último dia 4 de agosto.
O réu havia sido condenado a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJRS), que alterou apenas o valor da indenização fixada à vítima. Ao analisar o caso, o Tribunal destacou a consistência do depoimento especial da criança, corroborado por laudo psicológico que apontou indícios de violência sexual. Conforme a condenação, o homem se aproveitou da relação familiar para cometer os abusos em duas ocasiões distintas.
Posteriormente, a defesa apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando exclusivamente um aspecto da dosimetria da pena, o que, mesmo se acolhido, reduziria a condenação para 24 anos de prisão.
Diante disso, o MPRS pediu o início da execução da parcela da pena que já não era objeto de discussão. Ao acolher o pedido, a Justiça entendeu que o mínimo de 24 anos de reclusão já está consolidado, permitindo o início imediato do cumprimento da pena, independentemente da análise do recurso pendente no STJ.
Para a coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, a decisão é importante pois assegura o cumprimento imediato da parcela da condenação que já não está mais sujeita a discussão, sem prejuízo da análise dos recursos pendentes pelas instâncias superiores.
Com a decisão, foi determinada a imediata expedição de mandado de prisão e a instauração da execução penal para cumprimento da pena de 24 anos de reclusão em regime fechado.

