Desembargadora convocada ao STJ justifica voto sem ver sustentação presencialmente

Por Danilo Vital13/08/2026 às 21:580 visualizações
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O voto do julgador que não assistiu presencialmente à sustentação oral dos advogados não fere os princípios da identidade física do juiz e do juiz natural. Ele é possível porque não há necessidade de presença física simultânea entre quem fala e quem …
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