A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu Elisabete Picoli de Lucena, conhecida como ialorixá Bete de Omidewá, da acusação de perturbação do sossego em razão dos toques de tambor realizados no terreiro de matriz africana onde atua, em Porto Alegre. A decisão é do juiz Leandro Augusto Sassi, do 10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre, e reconhece o caráter litúrgico dos instrumentos, além de apontar, na avaliação do magistrado, uma seletividade nas denúncias que recaem sobre terreiros.
A acusação se referia a fatos ocorridos em 15 de julho de 2023. Segundo a sentença, a Brigada Militar já havia sido acionada em outras ocasiões para eventos com toques de tambor mais prolongados no mesmo terreiro, mas não registrou ocorrência contra o espaço naquela data específica. Também não houve medição sonora capaz de comprovar que o ruído produzido teria ultrapassado os limites previstos na legislação municipal ou em normas técnicas aplicáveis.
O terreiro funciona há mais de 20 anos no mesmo endereço. Conforme descrito no processo, o espaço conta com estrutura coberta, controle de entrada e saída de frequentadores e organização prévia dos horários dos rituais.
Fundamentos da sentença
Para caracterizar a contravenção prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, o juiz considerou necessário que o ruído seja objetivamente excessivo e ultrapasse os limites do razoável e do socialmente tolerável. Na avaliação do magistrado, essa comprovação depende de prova técnica, já que o ruído é um fenômeno físico mensurável, e a definição do que é excessivo não pode ficar restrita à percepção subjetiva de quem apresenta a queixa, sobretudo quando há, segundo ele, motivação alheia à própria questão sonora.
A sentença também diferencia duas situações: a perturbação objetivamente excessiva, prevista em lei, e o incômodo que decorre da rejeição à identidade cultural ou religiosa de quem produz o som. Na interpretação do juiz, a norma penal não deve ser aplicada para punir manifestações culturais apenas porque uma parte da vizinhança rejeita, por preconceito, a religião praticada no local.
Ainda de acordo com a decisão, o direito penal deve ser utilizado como último recurso do Estado, e não como instrumento para criminalizar celebrações religiosas ou culturais na ausência de comprovação objetiva de excesso.
Seletividade das denúncias
Um dos pontos centrais da sentença é a avaliação de que as queixas recebidas pelo Juizado contra terreiros de matriz africana ocorrem com frequência desproporcional em relação a outras manifestações religiosas e culturais que também produzem som, como festas juninas, comemorações esportivas e celebrações de Réveillon com uso de fogos de artifício. Para o magistrado, essa seletividade é um dado do contexto que deve ser considerado na análise das provas e na aplicação do direito e não pode ser ignorada.
A decisão cita ainda o artigo 23 do Estatuto da Igualdade Racial, que assegura aos praticantes de religiões de matriz africana o direito ao exercício dos cultos e à expressão da cultura, vedando discriminações que criem restrições ou obstáculos a essas práticas. Segundo o entendimento do juiz, a legislação sobre contravenções penais não pode ser interpretada de forma a impor, na prática, uma restrição ao exercício de um culto religioso que não seja aplicada a outras religiões em situação equivalente.
A sentença também considera a prática religiosa realizada no terreiro da ialorixá Bete de Omidewá parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro, protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Igualdade Racial.
O contexto no Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul concentra a maior proporção de pessoas autodeclaradas de religiões de matriz africana do país. Segundo o Censo 2022, o estado tem mais de 300 mil pessoas nessa condição, o equivalente a 3,2% da população gaúcha. Um levantamento de 2010 catalogou 71 mil terreiros no estado, e dados mais recentes do Ministério da Igualdade Racial apontam cerca de 1,3 mil comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro na região.
Nos últimos anos, o número de denúncias de intolerância religiosa registradas no Rio Grande do Sul cresceu de forma expressiva. Um levantamento publicado pelo Brasil de Fato mostra que os registros no estado passaram de dois casos em 2020 para 169 em 2025, considerando dados até 17 de novembro daquele ano. Em Porto Alegre, o crescimento entre 2023 e 2025 foi de aproximadamente 39,5%, passando de 43 para 60 casos no período analisado. Em 2024, foram 64 registros.
Em âmbito nacional, dados do Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostram que as religiões de matriz africana são o principal alvo de intolerância religiosa no país. Entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, o canal registrou 2.774 denúncias relacionadas ao tema. Entre as religiões identificadas nos registros, a umbanda concentrou 228 denúncias, seguida pelo candomblé, com 161, além de outras 47 ocorrências classificadas como envolvendo as duas tradições e mais 40 relacionadas a outras religiosidades afro-brasileiras.
Uma pesquisa realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos em parceria com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, intitulada “Respeite meu Terreiro”, ouviu líderes de 255 terreiros em todo o país. Do total, 76% relataram casos de racismo direcionados aos espaços, e 80% afirmaram ter integrantes que foram vítimas diretas de intolerância. Para o coordenador de promoção da liberdade religiosa do Ministério dos Direitos Humanos, Luís Alberto Diaz, os números demonstram que não se trata de episódios isolados, mas de uma realidade estrutural que se manifesta por meio de discriminações, agressões verbais, ameaças, interrupção de rituais, depredações e outras formas de exclusão social, incluindo o racismo institucional religioso.
A defesa e a repercussão da decisão
A defesa da ialorixá Bete de Omidewá foi realizada pela advogada Bianca Hilgert, que sustentou ao longo do processo que as práticas dos povos de matriz africana e os instrumentos tradicionais são protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Igualdade Racial. Para a advogada, casos envolvendo terreiros precisam ser analisados à luz da legislação de proteção a povos e comunidades tradicionais, para evitar que a aplicação da chamada perturbação do sossego recaia de forma seletiva sobre comunidades religiosas de matriz africana.
Hilgert avalia que a decisão representa um avanço no reconhecimento jurídico da questão, embora ressalte que o país ainda tem um caminho longo pela frente na redução da intolerância religiosa e do racismo religioso.
Para a ialorixá Bete de Omidewá, a sentença representa o reconhecimento do direito de comunidades de matriz africana de exercerem práticas religiosas e culturais com respeito e proteção jurídica.
Recurso e situação atual
A sentença é passível de recurso pelo Ministério Público. Até o momento, não houve manifestação pública do órgão sobre a decisão. Enquanto o prazo recursal não se esgota ou um eventual recurso não é julgado, permanece válida a absolvição de Elisabete Picoli de Lucena.
