Prorrogadas inscrições para casamento comunitário promovido por TJCE e UFC — Insubornavel

Prorrogadas inscrições para casamento comunitário promovido por TJCE e UFC

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Por RODRIGO FRANÇA DE PINHO GOMES17/08/2026 às 17:550 visualizações
Fotografia de duas mãos, com uma delas assinando uma folha de papel que tem duas aliança sobre sua superfície.
Fotografia de duas mãos, com uma delas assinando uma folha de papel que tem duas aliança sobre sua superfície.
Tribunal de Justica do Ceara

Os casais em situação de hipossuficiência econômica e que tenham interesse em participar da cerimônia do casamento comunitário anunciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em julho ainda poderão se inscrever. O prazo foi prorrogado até 21 de agosto. A prorrogação do prazo foi divulgada nessa sexta-feira (14/08), no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Justiça cearense, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e a Universidade Federal do Ceará (UFC). O objetivo é promover a cidadania e proteger os direitos das famílias. Serão beneficiados 50 casais com hipossuficiência comprovada.

Também houve alterações relacionadas à cerimônia. Agora cada casal participante poderá levar até cinco convidados no dia do casamento. As demais regras, previstas no Edital nº 01/2026, publicado em julho, continuam em vigor.

REGRAS DE INSCRIÇÃO

As inscrições e a entrega dos documentos para a habilitação continuam sendo realizadas no Nupemec, localizado na sede do TJCE, no bairro Cambeba, das 8h às 17h. Não é possível se inscrever por procuração, meios eletrônicos ou correspondência. Os nubentes devem ter mais de 18 anos e precisam, ambos, comparecer presencialmente ao Núcleo para se inscrever.

A documentação necessária à habilitação, que deve ser apresentada no ato da inscrição, consiste em: documento oficial de identificação (com foto e CPF); certidão de nascimento; comprovante de residência; declaração de hipossuficiência econômica; comprovantes referentes ao estado de pobreza; e documentos de identificação e de residência de duas testemunhas com mais de 18 anos.

Pessoas divorciadas devem levar ainda a certidão de casamento com averbação do divórcio e a certidão formal de partilha ou documento que comprove sua inexistência. Já pessoas viúvas precisam ter em mãos também a certidão de casamento com averbação do óbito da(o) cônjuge. Para serem consideradas válidas, as certidões precisam estar atualizadas e ter sido emitidas há no máximo 90 dias.

Fonte
Tribunal de Justica do Ceara
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