Reprimir não basta: nova lei fecha cerco a crimes sexuais contra crianças no ambiente digital — Insubornavel

Reprimir não basta: nova lei fecha cerco a crimes sexuais contra crianças no ambiente digital

Por UFSCar17/08/2026 às 12:120 visualizações
Foto: CC BY-ND / The Conversation Brasil

A violência sexual infantil é, há muito tempo, um dos crimes mais graves e mais silenciados da nossa sociedade. Em 2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 35.735 vítimas entre zero e 13 anos, sendo 85,5% do sexo feminino e a maioria dos agressores do círculo próximo da criança.

Entre 2011 e 2017, as notificações de violência sexual infantil no Brasil cresceram 83%, totalizando mais de 184 mil casos, segundo relatório da Unicef (2019).

No Brasil, esse tipo de violência é definido pela Lei nº 13.431/2017 como qualquer conduta que constranja crianças ou adolescentes a práticas sexuais, com ou sem contato físico, inclusive por meios digitais. Agora, esse cenário ganhou uma nova camada de complexidade com a inteligência artificial.

Diante desses números, em 6 de agosto de 2026, sancionou-se a Lei nº 15.487/2026, que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, inclusive quando cometidos ou potencializados por recursos digitais e por inteligência artificial.

O que muda com a nova lei

Entre as principais mudanças, está a criação da chamada ronda virtual: órgãos de persecução penal passam a poder identificar e coletar, sem autorização judicial prévia, arquivos de abuso sexual infantil disponibilizados em ambientes digitais públicos como em fóruns e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida da criança, a lei também permite que a polícia requisite diretamente dados de conexão a provedores de internet, com controle judicial posterior em até 48 horas.

A lei é a primeira no Brasil que trata explicitamente do uso de Inteligência Artificial (IA) nesses crimes. Passa a ser crime simular a participação de uma criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de deepfakes ou de qualquer alteração de imagem ou voz feita com IA.

Neste sentido, a definição legal de material de abuso sexual infantil passa a abranger representações fictícias, geradas ou manipuladas digitalmente. A pena também aumenta quando o agressor usa IA para se passar por uma criança durante o aliciamento de vítimas.

As penas para produção, venda e distribuição de material de abuso sexual infantil sobem para até 10 anos de reclusão, o acesso a esse conteúdo via streaming passa a ser criminalizado, e esses crimes passam a ser classificados como hediondos.

A lei ainda garante às vítimas o direito a atendimento psicológico contínuo e responsabiliza o agressor pelos custos do tratamento, incluindo o ressarcimento ao SUS.

Os números explicam a urgência

O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado poucas semanas antes da sanção da nova lei, mostra que a violência doméstica contra crianças e adolescentes segue em alta: os casos de maus-tratos mais do que dobraram desde 2021 (aumento de 106,1%), com crescimento em todas as faixas etárias abaixo dos 18 anos.

Quase 60% das vítimas tinham entre zero e 9 anos. Os casos de estupro de vulnerável seguem em patamar elevado, com 77% das vítimas menores de 14 anos.

No ambiente digital, o crescimento é ainda mais acelerado. Entre janeiro e julho de 2025, a SaferNet Brasil registrou 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil, um crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024 e correspondente a 64% de todas as denúncias de crimes cibernéticos recebidas pela organização.

O relatório aponta o uso crescente de IA generativa para criar esse tipo de material, tanto por manipulação de imagens reais quanto pela produção de conteúdo sintético hiper-realista, uma tendência que a nova lei tenta, agora, acompanhar.

Quando a exposição começa em casa

Um dado reforça por que a lei precisou ir além da repressão a quem produz o material originalmente abusivo: 72% do material apreendido de abusadores é constituído por imagens comuns, não sexualizadas, de crianças, muitas vezes obtidas por meio de compartilhamentos feitos pelos próprios pais. A reportagem é do jornal El País sobre a ativista espanhola Natalia Díaz, autora do livro Protege a tus hijos de la sobreexposición en la red.

O dado tem origem em um estudo de 2023 da Universitat Oberta de Catalunya e vem sendo usado por governos europeus, como o da Espanha, para justificar a regulação do chamado sharenting, a prática de expor rotineiramente a vida dos filhos nas redes sociais.

É exatamente esse tipo de imagem cotidiana, uma foto de aniversário, um vídeo de férias, que a IA pode transformar em material de abuso, sem que a criança tenha sido, originalmente, vítima de violência sexual.

Embora o debate sobre sharenting seja pouco comentado no Brasil, atualmente, a nova legislação reconhece esse risco ao ampliar a definição legal de material de violência sexual infantil para incluir conteúdos manipulados e sintéticos.

Mas a lei não alcança o comportamento que alimenta esse ciclo: a exposição cotidiana da infância nas redes sociais, muitas vezes feita por adultos que amam essas crianças e desconhecem os riscos.

Repressão é indispensável, mas não é suficiente

A Lei nº 15.487/2026 é um avanço importante e necessário: ela dá às autoridades ferramentas de investigação que a era digital exige e nomeia, pela primeira vez, os riscos específicos da inteligência artificial. Mas toda lei penal atua depois que o dano já ocorreu, ou depois que o material abusivo já foi criado e começou a circular.

Prevenir a violência sexual infantil, sobretudo em suas novas formas digitais, exige mais do que endurecer penas.

Exige docentes capacitados para reconhecer sinais de exploração online, famílias informadas sobre os riscos do compartilhamento de imagens dos filhos e uma cultura de proteção que não dependa apenas da atuação policial.

É essa a lacuna que pesquisas acadêmicas como as que desenvolvo no Núcleo de Investigação e Ação Social e Educativa (NIASE) da UFSCar, buscam preencher. E é isso que nos motivou a criação do site Infância Segura Brasil. Um ambiente digital criado para traduzir pesquisas acadêmicas em conteúdos acessíveis para educadores, famílias e comunidades.

A lei sancionada mostra que o Estado brasileiro está, enfim, olhando para os riscos digitais que cercam a infância. Falta agora que essa atenção se estenda também à prevenção, à formação de quem convive diariamente com crianças e à educação das famílias sobre os próprios rastros digitais que deixam. Proteger integralmente a infância e a adolescência exige lei e educação caminhando juntas.

Imagem do artigo

Rafaela Maria Rodrigues recebe financiamento da Fapesp.

Fonte
The Conversation Brasil
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.