Nota de esclarecimento sobre as negociações do abono do recesso e das pontes

18/08/2026 às 00:490 visualizações
Vista aérea da Praça do Relógio e da Reitoria da USP - Foto Cecilia Bastos / USP Imagens.
Vista aérea da Praça do Relógio e da Reitoria da USP - Foto Cecilia Bastos / USP Imagens.
Jornal da USP

Reitoria divulgou comunicado nesta segunda, 17 de agosto, a respeito do Acordo Final de Greve

 Publicado: 17/08/2026 às 21:49

Diante do impasse nas negociações da Comissão Permanente de Relações do Trabalho (Copert) com o Sindicato dos Trabalhadores da USP a respeito da proposta da Reitoria de abono das horas relativas ao recesso de fim de ano e às pontes de feriados, bem como das alegações do Sindicato de “descumprimento” do Acordo Final de Greve, a Reitoria vem esclarecer:

O Acordo Final de Greve assinado pela Reitoria e pelo Sindicato em 23/04/26 (disponível aqui), traz o seguinte texto:

“Compromisso de estudar e propor a formalização jurídica de mecanismo que permita o abono das horas não trabalhadas em períodos de “pontes” de feriados e recesso de final de ano. A modelagem da proposta será elaborada e apresentada na reunião de junho da Comissão Permanente de Relações do Trabalho (Copert), com previsão de discussão em instâncias administrativas próprias da Universidade, visando conferir segurança jurídica à medida.”

Com isso, a Reitoria se comprometeu a estudar uma forma viável de eliminar o potencial saldo negativo do banco de horas em virtude da necessidade de compensação de horas por conta do recesso de final de ano e das pontes de feriados.

Tendo em vista que as principais razões desse potencial saldo negativo decorrem, atualmente, da necessidade de compensação dos dias não trabalhados nos dias de recesso e das pontes, a Reitoria buscou uma forma de reduzir as situações que podem gerar saldo negativo.

Como foi alertado nas reuniões de negociação de encerramento da greve, a Reitoria não pode e não deve simplesmente criar folgas indistintas ou aumentar o número de faltas abonadas (previstas na Resolução USP nº 2.137/1981), por se tratar de ente da Administração Pública, vinculado, portanto, à obrigação de justificar as suas despesas, incluindo a de pagamento de seus servidores.

Não houve nas negociações a promessa de expansão de dias de folga ou de suspensão de expediente. O compromisso foi de neutralizar a existência de horas negativas no banco de horas decorrentes do recesso e de pontes. Buscou-se, portanto, enfrentar o relato dos servidores de que haveria necessidade de trabalhar 10 horas por dia por conta das compensações.

Lembramos que, atualmente, aproximadamente 85% dos servidores técnicos e administrativos já utilizam as abonadas para compensar as datas de recesso, mas não podem usar as faltas abonadas para compensar pontes de feriados não trabalhadas.

Nesse sentido, a Reitoria propõe a retirada de entraves do uso de abonadas para a compensação do saldo em dias de pontes e da restrição de uso de apenas uma abonada por mês, ampliando as possibilidades de aproveitamento de horas positivas no banco de horas e, conjuntamente, a suspensão das atividades nos dias de recesso e na Quarta-Feira de Cinzas.

A Reitoria apresentou essa proposta na reunião da Copert, realizada em 25 de junho, em cumprimento ao Acordo Final de Greve assinado em 23 de abril de 2026.

É importante reforçar que a proposta da Reitoria garante que os servidores tenham a possibilidade de não ficar com horas negativas por conta de:

  • suspensão das atividades no recesso de final de ano; 
  • possibilidade de compensação das horas não trabalhadas nas pontes de feriados com as horas de faltas abonadas.

Ademais, os Acordos Coletivos já assinados preveem diversas situações de ausência que não precisam ser justificadas, tais como presença em consultas de saúde para si e para dependentes, incluindo retirada de medicamentos de alto custo.

De maneira esquemática, a proposta da Reitoria consiste em:

a) Suspensão das atividades ordinárias da Universidade nos dias de recesso de final de ano e na Quarta-Feira de Cinzas, desobrigando a compensação das horas não trabalhadas, excetuadas as atividades essenciais, como aquelas ligadas a Hospitais, Segurança, entre outros;

b) Permissão para uso das faltas abonadas (previstas na Resolução USP nº 2.137/1981), para abonar as pontes de feriados e;

c) Inclusão de Cláusulas específicas em Acordo Coletivo de Trabalho para permitir a aplicação dessa proposta nos termos apresentados.

Para exemplificar a proposta aqui apresentada, consideremos um servidor que não trabalhe no recesso e em todas as pontes no período de 2025 e 2026. Ele teria que compensar 92 horas de trabalho (referência do município de São Paulo). Contando com saldo positivo potencial de 48 horas (faltas abonadas), restariam ainda 44 horas a serem compensadas com horas trabalhadas. A partir da proposta da Reitoria, esse mesmo servidor não teria que compensar nenhuma hora, mesmo não trabalhando nas datas de recesso e de pontes.

A Reitoria reforça que a proposta acima detalhada cumpre integralmente o compromisso da Reitoria de encontrar soluções seguras que permitam não haver saldo de horas a serem compensadas por conta do recesso e das pontes de feriados não trabalhadas; não existindo, portanto, “rompimento” ou “descumprimento” parcial ou total do que ficou estabelecido no Acordo Final de Greve. Lembramos também que, para que o compromisso do Acordo Final de Greve seja cumprido em sua totalidade, esta proposta precisa ser considerada na íntegra, e não apenas parcialmente.

Dessa forma, a Reitoria considera que as discussões sobre o tema estão concluídas e, caso a proposta seja aceita pelos servidores técnicos e administrativos, aguarda para iniciar na Copert as negociações de renovação e inclusão da proposta acima no Acordo Coletivo de Trabalho.

Por fim, essas medidas, que beneficiarão os servidores técnicos e administrativos da USP, somente poderão ser adotadas se incluídas no Acordo Coletivo de Trabalho. 


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