Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção — Insubornavel

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

Von Da Agência Senado03/09/2026 às 22:284 Aufrufe
À tribuna, em discurso, senador Camilo Santana (PT-CE).
À tribuna, em discurso, senador Camilo Santana (PT-CE).
Senado Federal
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial. Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”. Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas. Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030. “Assimetrias tributárias” Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias. — As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou. O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária. Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura. Com Agência Câmara
Quelle
Senado Federal
Original öffnen ↗
War diese Nachricht nützlich?

Debatten 0

Seien Sie der Erste, der zur Debatte beiträgt.

Teilen Sie Ihre Informationen und fördern Sie Ihr Argument

Zögern Sie nicht, nützliche Informationen zu veröffentlichen.

Um an der Diskussion teilzunehmen, melden Sie sich an oder erstellen Sie ein kostenloses Konto.